Meio Ambiente

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domingo, 21 de março de 2010

22 DE MARÇO - DIA MUNDIAL DA ÁGUA




 O Dia Internacional da Água é uma oportunidade para as pessoas e os administradores públicos pensarem em evitar o desperdício.

De acordo com a Declaração Universal dos Direitos da Água, ela é seiva do
nosso planeta e condição essencial da vida na terra. Confira os artigos:
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

 A água limpa é um direito nem sempre ao alcance de todos no planeta.
No mundo em que vivemos, um bilhão de pessoas têm acesso a fontes de águas melhoradas, enquanto 2,5 bilhões vivem sem saneamento básico. Estas últimas figuram entre as mais pobres do mundo e também como as mais propensas a adquirir doenças. De acordo com estimativas da Organização das Nações Unidas (ONU), a falta de abastecimento de água potável é responsável por 80% das mortes nos países em desenvolvimento.
No Brasil, segundo pesquisa do Censo 2000, 5,9% dos domicílios brasileiros lançam seus esgotos em valas, rios, lagos ou mar. Dessa proporção, a maior parte ocorre nas áreas rurais (10%) do que nas urbanas (5%). Já os domicílios que não possuem instalações sanitárias chegam a 8,3% do total do país, sendo mais freqüentes nas regiões rurais (35,3%). Essa situação torna-se gritante na área rural da Região Nordeste (60,5%), num contraste brutal com as áreas rurais da Região Sul (7,4).

22 DE MARÇO - DIA MUNDIAL DA ÁGUA

Dia Internacional Da Àgua