O
Dia Internacional da Água é uma oportunidade para as pessoas e os
administradores públicos pensarem em evitar o desperdício.
De
acordo com a Declaração Universal dos Direitos da Água, ela é seiva do
nosso
planeta e condição essencial da vida na terra. Confira os artigos:
Art.
1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada
nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos
olhos de todos.
Art.
2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de
todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a
atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é
um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é
estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art.
3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos,
frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com
racionalidade, precaução e parcimônia.
Art.
4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e
de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para
garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em
particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art.
5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é,
sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma
necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações
presentes e futuras.
Art.
6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico:
precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito
bem escassear em qualquer região do mundo.
Art.
7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira
geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que
não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das
reservas atualmente disponíveis.
Art.
8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma
obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão
não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art.
9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção
e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art.
10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o
consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
A água limpa
é um direito nem sempre ao alcance de todos no planeta.
No mundo em
que vivemos, um bilhão de pessoas têm acesso a fontes de águas melhoradas,
enquanto 2,5 bilhões vivem sem saneamento básico. Estas últimas figuram entre
as mais pobres do mundo e também como as mais propensas a adquirir doenças. De
acordo com estimativas da Organização das Nações Unidas (ONU), a falta de
abastecimento de água potável é responsável por 80% das mortes nos países em
desenvolvimento.
No
Brasil, segundo pesquisa do Censo 2000, 5,9% dos domicílios brasileiros lançam
seus esgotos em valas, rios, lagos ou mar. Dessa proporção, a maior parte
ocorre nas áreas rurais (10%) do que nas urbanas (5%). Já os domicílios que não
possuem instalações sanitárias chegam a 8,3% do total do país, sendo mais
freqüentes nas regiões rurais (35,3%). Essa situação torna-se gritante na área
rural da Região Nordeste (60,5%), num contraste brutal com as áreas rurais da
Região Sul (7,4).